quarta-feira, 11 de março de 2009

DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES (PATI-CDEAT)

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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo discente escolar, isto é, dos estudantes, os abaixo descritos:

Art. 165 – São Direitos do aluno:

I. ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;

II. participar da programação geral da Unidade Escolar, como segmento integrante do seu coletivo na construção da gestão democrática;

III. ser considerado valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências ;

IV. ser respeitado em suas convicções religiosas;

V. ser orientado em suas dificuldades;

VI. ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;

VII.submeter-se à verificação do rendimento escolar;

VIII. receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;

IX. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável legal ;

X. requerer revisão de provas e segunda chamada ;

XI. ser ouvido em suas queixas ou reclamações .

Art. 166 - São deveres do aluno:

I. comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outra atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pelo estabelecimento;

II. tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas, praticando as normas de convivência escolar;

III. colaborar com a preservação do patrimônio escolar;

IV. respeitar a propriedade alheia, como princípio de responsabilidade individual e coletiva;

V. justificar sua ausência, como norma ética;

VI. atender à convocação da Direção e dos Professores;

VII. comparecer às aulas devidamente uniformizado ;

VIII. indenizar os danos a que der causa aos servidores da UEE, aos colegas ou ao patrimônio;

IX. respeitar seus superiores, colegas e funcionários, como norma de gestão democrática;

X. zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;

XI. portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste;

DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES (PATI-CDEAT)

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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo docente, isto é, dos professores, os abaixo descritos:

Art. 163 - São direitos dos Professores:

I. comparecer a reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente que lhes sejam pertinentes;

II. buscar aperfeiçoamento com especialização ou atualização em instituições nacionais e estrangeiras;

III. ter liberdade na formação do plano de sua matéria junto ao departamento competente, indicar livros e autores;

IV. ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado, na formulações das questões adotadas na verificação da aprendizagem;

V. gozar do respeito da Direção, colegas e de quantos trabalham no estabelecimento;

VI. ser recebido pelo Diretor, quando necessitar;

Parágrafo único O Corpo Técnico-pedagógico gozará dos mesmos direitos que os professores e também o de exercerem com respeito às funções que lhes são inerentes .

Art. 164 - São deveres do Professor:

I. organizar e manter eficientemente o seu trabalho, e promover a participação do aluno no processo ensino aprendizagem;

II. participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola - PPPE e do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;

III. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica desta U.E.E.

IV. zelar pela aprendizagem dos alunos;

V. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

VI. identificar, diariamente, a presença dos alunos registrando em Diário de Classe a freqüência assim como parte do currículo trabalhado e atividades desenvolvidas;

VII. colocar com as atividades de articulação da UEE com a família e a comunidade;

VIII. ministrar os dias letivos e horas / aulas estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional;

IX. não dispensar a classe antes do sinal de término da aula;

X. comparecer pontualmente às aulas:

XI. anotar no Diário de Classe os assuntos dados em aula;

XII. participar das reuniões do Conselho de Classe, de Professores e da Coordenação, o que constitui atividade docente, cuja falta acarreta penalidades de origem disciplinar;

XIII. participar das reuniões da Associação de Pais e Mestres, bem como atividades extraclasses, promovidos pela diretoria, corpo técnico-pedagógico, sempre que convocado ou convidado;

XIV. ministrar terminado o ano letivo, e de conformidade com a determinação legal, aos seus alunos que não lograrem aprovação direta, as aulas de recuperação, preparando para tanto o plano de trabalho que será submetido, previamente à aprovação do Coordenador Pedagógico.