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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo discente escolar, isto é, dos estudantes, os abaixo descritos:
Art. 165 – São Direitos do aluno:
I. ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;
II. participar da programação geral da Unidade Escolar, como segmento integrante do seu coletivo na construção da gestão democrática;
III. ser considerado valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências ;
IV. ser respeitado em suas convicções religiosas;
V. ser orientado em suas dificuldades;
VI. ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;
VII.submeter-se à verificação do rendimento escolar;
VIII. receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
IX. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável legal ;
X. requerer revisão de provas e segunda chamada ;
XI. ser ouvido em suas queixas ou reclamações .
Art. 166 - São deveres do aluno:
I. comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outra atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pelo estabelecimento;
II. tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas, praticando as normas de convivência escolar;
III. colaborar com a preservação do patrimônio escolar;
IV. respeitar a propriedade alheia, como princípio de responsabilidade individual e coletiva;
V. justificar sua ausência, como norma ética;
VI. atender à convocação da Direção e dos Professores;
VII. comparecer às aulas devidamente uniformizado ;
VIII. indenizar os danos a que der causa aos servidores da UEE, aos colegas ou ao patrimônio;
IX. respeitar seus superiores, colegas e funcionários, como norma de gestão democrática;
X. zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;
XI. portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste;