quarta-feira, 11 de março de 2009

DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES (PATI-CDEAT)

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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo discente escolar, isto é, dos estudantes, os abaixo descritos:

Art. 165 – São Direitos do aluno:

I. ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;

II. participar da programação geral da Unidade Escolar, como segmento integrante do seu coletivo na construção da gestão democrática;

III. ser considerado valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências ;

IV. ser respeitado em suas convicções religiosas;

V. ser orientado em suas dificuldades;

VI. ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;

VII.submeter-se à verificação do rendimento escolar;

VIII. receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;

IX. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável legal ;

X. requerer revisão de provas e segunda chamada ;

XI. ser ouvido em suas queixas ou reclamações .

Art. 166 - São deveres do aluno:

I. comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outra atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pelo estabelecimento;

II. tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas, praticando as normas de convivência escolar;

III. colaborar com a preservação do patrimônio escolar;

IV. respeitar a propriedade alheia, como princípio de responsabilidade individual e coletiva;

V. justificar sua ausência, como norma ética;

VI. atender à convocação da Direção e dos Professores;

VII. comparecer às aulas devidamente uniformizado ;

VIII. indenizar os danos a que der causa aos servidores da UEE, aos colegas ou ao patrimônio;

IX. respeitar seus superiores, colegas e funcionários, como norma de gestão democrática;

X. zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;

XI. portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste;

Um comentário:

  1. Olá,minha escola vai obrigar todos os alunos a irem as aulas de recuperação e fazerem a prova de recuperação. Eu queria saber se eles podem obrigar os alunos que passaram direto a irem fazer a prova??(Obs.:eles vão contar como dia letivo normal,só que vão dar aula de recuperação. E além disso eles vão considerar a nota da prova de recuperação como nota extra no bimestre para os alunos que passarão direto)

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