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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo discente escolar, isto é, dos estudantes, os abaixo descritos:
Art. 165 –  São Direitos do aluno:
I.   ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;
II.  participar da programação geral da Unidade Escolar, como segmento integrante do seu coletivo  na construção da gestão democrática;
III.     ser considerado valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências ;
IV.    ser respeitado em suas convicções religiosas;
V.    ser orientado em suas dificuldades;
VI.  ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;
VII.submeter-se à verificação do rendimento escolar;
VIII.           receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
IX.  defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável legal ;
X.    requerer revisão de provas e segunda chamada ;
XI.               ser ouvido em suas queixas ou reclamações .
Art. 166 -  São deveres do aluno:
I.   comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outra atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pelo estabelecimento;
II.  tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas, praticando as normas de convivência escolar;
III.   colaborar com a preservação do patrimônio escolar;
IV.  respeitar a propriedade alheia, como princípio de responsabilidade individual e coletiva;
V.    justificar sua ausência, como norma ética;
VI.  atender à convocação da Direção e dos Professores;
VII.                comparecer às aulas devidamente uniformizado ;
VIII.              indenizar os danos a que der causa aos servidores da UEE,  aos colegas ou ao patrimônio;
IX.  respeitar seus superiores, colegas e funcionários, como norma de gestão democrática;
X.    zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo, como prática de solidariedade;
XI.  portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste;
Olá,minha escola vai obrigar todos os alunos a irem as aulas de recuperação e fazerem a prova de recuperação. Eu queria saber se eles podem obrigar os alunos que passaram direto a irem fazer a prova??(Obs.:eles vão contar como dia letivo normal,só que vão dar aula de recuperação. E além disso eles vão considerar a nota da prova de recuperação como nota extra no bimestre para os alunos que passarão direto)
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