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Com base no Regimento Interno do Colégio Democrático Estadual Anísio Teixeira, são direitos e deveres do corpo docente, isto é, dos professores, os abaixo descritos:
Art. 163 - São direitos dos Professores:
I. comparecer a reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente que lhes sejam pertinentes;
II. buscar aperfeiçoamento com especialização ou atualização em instituições nacionais e estrangeiras;
III. ter liberdade na formação do plano de sua matéria junto ao departamento competente, indicar livros e autores;
IV. ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado, na formulações das questões adotadas na verificação da aprendizagem;
V. gozar do respeito da Direção, colegas e de quantos trabalham no estabelecimento;
VI. ser recebido pelo Diretor, quando necessitar;
Parágrafo único – O Corpo Técnico-pedagógico gozará dos mesmos direitos que os professores e também o de exercerem com respeito às funções que lhes são inerentes .
Art. 164 - São deveres do Professor:
I. organizar e manter eficientemente o seu trabalho, e promover a participação do aluno no processo ensino aprendizagem;
II. participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola - PPPE e do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;
III. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica desta U.E.E.
IV. zelar pela aprendizagem dos alunos;
V. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI. identificar, diariamente, a presença dos alunos registrando em Diário de Classe a freqüência assim como parte do currículo trabalhado e atividades desenvolvidas;
VII. colocar com as atividades de articulação da UEE com a família e a comunidade;
VIII. ministrar os dias letivos e horas / aulas estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional;
IX. não dispensar a classe antes do sinal de término da aula;
X. comparecer pontualmente às aulas:
XI. anotar no Diário de Classe os assuntos dados em aula;
XII. participar das reuniões do Conselho de Classe, de Professores e da Coordenação, o que constitui atividade docente, cuja falta acarreta penalidades de origem disciplinar;
XIII. participar das reuniões da Associação de Pais e Mestres, bem como atividades extraclasses, promovidos pela diretoria, corpo técnico-pedagógico, sempre que convocado ou convidado;
XIV. ministrar terminado o ano letivo, e de conformidade com a determinação legal, aos seus alunos que não lograrem aprovação direta, as aulas de recuperação, preparando para tanto o plano de trabalho que será submetido, previamente à aprovação do Coordenador Pedagógico.
Precisamos de um coordenador pedagogico com urgência, juntamente comum serviço de SOE, temos jovens em situação de "risco" em relação aos problemas sociais que atingem nossa sociedade, espero também que os professores do CDEAT atualizem suas ideias em relação ao uso do BLOG, podemos economizar tempo, papel e podemos aumentar o interesse dos nossos alunos para as nossas áreas de estudo. Ricardo Silva.
ResponderExcluirMuito obrigada, este artigo me ajudou bastante na apresentação que farei na escola. Estou fazendo magistério e estou gostando bastante. É uma profissão muito bonita, porém pouco valorizada. o triste é saber que nem todos estes direitos são respeitados e levados a sério por parte de nossas autoridades e até mesmo de nossos alunos, pais de alunos e aos que se dizem professores. Gostaria que essa realidade mudasse..!
ResponderExcluirObrigada,
Joana Melo